O certificado é requisito para incentivos fiscais e garante a segurança do negócio e suas relações.
A Certidão de Regularidade Fiscal é o documento que prova a não existência de dívidas, tanto da pessoa física quanto da jurídica, e permite a obtenção de crédito e a possibilidade de fechar contratos com a administração pública. Incentivos fiscais, como por exemplo a Lei do Bem, exigem o documento para tornar a empresa elegível. Então descubra, neste post, como solicitar a CRF e seus requisitos.
TIPOS DE CERTIDÃO DISPONÍVEIS E PRAZOS
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o prazo de validade das certidões é de 180 dias e existem duas possibilidades de comprovar a estabilidade perante o fisco: a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN). Para ambos os casos, é necessário preencher o formulário disponível no site da Receita Federal.
É possível receber o documento pela internet, mas caso ele não seja liberado, será necessário abrir um dossiê de atendimento à distância através do portal e-CAC. Os prazos podem variar entre imediatamente (feito no site) e até dez dias, caso seja feito pela unidade de atendimento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Caso a certidão não seja liberada primeiramente pelos meios digitais, será necessário apresentar esses documentos para obter a Certidão de Regularidade Fiscal:
- Requerimento de Certidão de Débitos;
- Documento de Identificação oficial (original ou cópia autenticada) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma;
- Em caso de espólio, apresentar original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito e do documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Procuração (original ou cópia autenticada), se for o caso;
- Comprovação da regularização das pendências; e
- Demonstrativo do Montante Parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.
Contudo, é importante lembrar que é possível conferir a disponibilidade de atendimento presencial, por estado, pelo site https://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento. Tenha cuidado para não ir às Unidades de Atendimento exclusivas para Tributos de Comércio Exterior e Aduana, pois elas não podem emitir a Certidão de Regularidade Fiscal.
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