Muitas pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem têm dúvidas sobre como e quando o formulário de pesquisa e desenvolvimento deve ser entregue ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
É comum encontrarmos dúvidas, inclusive, sobre o funcionamento do referido formulário e se é obrigatório ou não. Para ajudá-lo a entender melhor sobre o assunto, preparamos este post com todos os detalhes sobre o tema. Continue a leitura e confira os detalhes.
O que é o formulário de pesquisa e desenvolvimento do MCTIC?
De acordo com a legislação, as empresas devem informar todos os anos seus investimentos em atividades de P&D. Dessa maneira, as companhias que são beneficiárias da Lei do Bem precisam, obrigatoriamente, enviar as informações relativas aos seus projetos e dispêndios por meio de um formulário eletrônico de pesquisa e desenvolvimento disponibilizado pelo MCTIC.
Como e quando preencher o formulário?
A entrega do MCTIC deve ser realizada até o dia 31 de julho de cada ano subsequente. Contudo, em 2020, por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, a data foi alterada, de forma excepcional, para 30 de novembro de 2020.
Além disso, em 2019 foi lançado um novo formulário para empresas beneficiárias da Lei do Bem, o Formulário Eletrônico FORMP&D, que apresenta novas funcionalidades e mais segurança — razão pela qual ele substituiu o sistema anterior.
É válido ressaltar, ainda, que o FORMP&D é integrado com os dados da Receita Federal. Por essa razão, o primeiro acesso de uma pessoa jurídica deve, necessariamente, ser efetuado pelo representante legal e, após, ele pode inserir outros usuários no sistema assim que realizar a confirmação de seus dados.
Como o serviço de consultoria é capaz de ajudar uma empresa?
Contar com um serviço de consultoria é um passo importante para que as empresas se adequem à Lei do Bem a fim de atender as particularidades da legislação.
Isso ocorre porque uma consultoria especializada conta com uma equipe qualificada e capaz de explicar de forma clara e acadêmica o que é o P&D da empresa em questão para o MCTIC, de uma maneira que o referido órgão entenda quais são as verdadeiras razões pelas quais a companhia deve receber o incentivo.
Além disso, a consultoria é capaz de detectar atividades entendidas como PD&I que não haviam sido percebidas pela empresa e elaborar argumentos científicos que deem sustentação à defesa das atividades consideradas como PD&I. Ela pode, até mesmo, preencher e enviar o formulário de pesquisa e desenvolvimento ao MCTIC para que a companhia não precise se preocupar com as burocracias relacionadas ao processo.
Todos esses fatores, em conjunto, fazem com que os requisitos necessários para que a empresa se enquadre e usufrua da Lei do Bem sejam preenchidos e demonstrados ao MCTIC de forma mais ágil, permitindo que a empresa se beneficie o quanto antes de diferentes benefícios fiscais.
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre o preenchimento do formulário de pesquisa e desenvolvimento do MCTIC, fique atento às datas que apresentamos para não cometer nenhum equívoco. Lembre-se, ainda, que uma consultoria especializada, como a fornecida pela GT Consultoria, pode ajudar com todos os processos de aplicação e beneficiamento da Lei do Bem em uma empresa.
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