Uma empresa que realiza investimento em pesquisa e desenvolvimento é capaz de usufruir dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Para que o negócio seja contemplado pela referida legislação, é preciso saber mais sobre o tema.
O conhecimento é necessário porque o investimento precisa se realizado da maneira correta. Além disso, é preciso que o empreendedor saiba o que pode ou não ser considerado investimento em pesquisa e desenvolvimento dentro de uma empresa.
Se você deseja conhecer mais sobre o tema e ter as suas dúvidas esclarecidas, continue a leitura deste post. Vamos apresentar todos os detalhes sobre como implantar pesquisa e desenvolvimento em uma empresa. Confira!
O que pode ser considerado investimento em pesquisa e desenvolvimento?
A pesquisa é uma ferramenta utilizada para a descoberta de novos conhecimentos. O desenvolvimento, por sua vez, é a aplicação dos conhecimentos obtidos para alcançar resultados práticos.
Dessa maneira, a pesquisa é o setor responsável por realizar estudos para levantar informações ou formular hipóteses, enquanto que o desenvolvimento é o responsável por colocá-los em prática. O desenvolvimento de novos produtos ainda permite que as companhias cresçam no mercado e criem novas fontes de renda.
Hoje em dia, a pesquisa e o desenvolvimento atuam fortemente nos setores de tecnologia da informação, saúde, química, de economia, alimentício, de construção civil, entre outros.
Pesquisa e desenvolvimento abrangem um grande leque de possibilidades para sua implementação nas empresas, que vai desde um profissional com viés para a pesquisa, com o objetivo de buscar inovação tecnológica, até um grande número de profissionais que atuam em laboratórios altamente tecnológicos.
De acordo com a Lei do Bem, inovação tecnológica é qualquer atividade que busca a aquisição de novos conhecimentos. Com isso, todos os ensaios, testes e pesquisas que são realizados para a criação de um novo processo de fabricação ou produto podem ser contemplados pela legislação.
O mesmo ocorre, inclusive, com a melhoria dos produtos e processos que já existem, que também podem ser considerados como inovação tecnológica, desde que tenha como objetivo aumentar a sua qualidade ou produtividade.
Quais incentivos fiscais podem ser utilizados para desenvolver P&D?
Como vimos, as empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento podem receber os incentivos fiscais da Lei do Bem, como:
- possibilidade de exclusão do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 60% a 100% dos dispêndios incorridos no período com inovação tecnológica;
- redução de 50% no IPI para a compra de máquinas e equipamentos destinados a projetos de P&D;
- dedução no Imposto de Renda de e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos gastos com pesquisa e desenvolvimento, entre outros.
Requisitos
Para fazer jus à obtenção dos referidos incentivos fiscais, além de investir em pesquisa e desenvolvimento, a empresa deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- obter Lucro Fiscal;
- enquadrar-se no regime do Lucro Real;
- contar com regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN).
Agora você já sabe o que pode ser considerado investimento pesquisa e desenvolvimento de acordo com a Lei do Bem e conhece os incentivos fiscais proporcionados pela referida legislação. Descubra agora como tornar a empresa mais competitiva investindo em PD&I.
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