O Rota 2030, nova política automotiva brasileira que substituirá o atual Inovar Auto, vem trazendo um novo foco à indústria, novas regras para o setor automotivo e tendo por objetivo o desenvolvimento do mercado automobilístico.
Apenas neste mês de maio suas particularidades foram definidas e seu status atual é apenas a finalização técnica e anúncio por parte do presidente Michel Temer.
O entendimento final para o programa Rota 2030 consiste em as empresas investirem R$ 5 bilhões, de forma anual, em P&D – Pesquisa e Desenvolvimento, podendo desta forma ter dedução de até R$ 1,5 bilhão de IRPJ e CSLL.
No entanto, esta benesse será válida apenas a partir do próximo ano, para que não comprometa o orçamento já elaborado.
Para 2019, haverá um valor transitório para a adaptação das empresas a este novo regime, principalmente porque muitas empresas em não poderão utilizar os créditos tributários, considerando o prejuízo fiscal reportado. O percentual em relação à receita operacional líquida deverá ser entre 0,5% e 0,7%.
Inicialmente, o MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços) desejava que os créditos gerados pudessem ser utilizados para compensação de qualquer tributo em âmbito federal.
No entanto, o Ministério da Fazenda não aderiu a este requerimento, e tais créditos só poderão ser utilizados para compensação de IRPJ e CSLL.
A principal alegação é de não criar outro programa que possua o mesmo escopo que o Inovar-Auto, pelo fato deste já ter sido condenado pela OMC (Organização Mundial do Comércio).
O Rota 2030 também trará regras de eficiência energética em carros híbridos e elétricos, que já estavam em negociação. Estes terão o IPI (imposto sobre produtos industrializados) reduzido, com o objetivo de incentivar as vendas e, futuramente, incentivar a produção local.
O fato de as empresas do setor automotivo não estarem auferindo lucro tende tornar um pouco menos atrativa a adesão ao novo programa.
No entanto, pensando justamente no prejuízo que as empresas estão apurando, a alternativa é que o Rota 2030 permitam o acúmulo dos créditos para utilização nos 15 anos seguintes, diferentemente do que são permitidos atualmente pela legislação tributária.
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